Alergias Alimentares na Infância Alimentação e Nutrição Infantil

Anvisa determina que rótulos de alimentos deverão constar alérgenos

Por Viviane Laudelino Vieira

Foi aprovada hoje, 24 de junho de 2015, a resolução que determina rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, sendo eles: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

A partir de então, esses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

A resolução deverá ser publicada nos próximos dias em Diário Oficial.

Segundo a Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia,  estima-se que as reações alimentares de causas alérgicas verdadeiras acometam 6-8% das crianças com menos de 3 anos de idade e 2-3% dos adultos.

Desde o ano passado, crescia a pressão da população para que essas informações constassem nos rótulos. Uma das mais importantes manifestações é a Campanha Põe no Rótulo.

O Blog Maternidade Sem Neura comemora essa notícia! Já publicamos em outros momentos sobre alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e as especificidades de lidar com bebês alérgicos, além de diversas receitas para APLV.

Alergia+alimentos218

Leia o texto da Anvisa, aqui.

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