A Nbcal foi regulamentada por meio do decreto No 8.552, de 3 de novembro de 2015, como uma das estratégias para proteger o aleitamento materno no Brasil. Uma das pessoas que trabalha fortemente nessa defesa é a nutricionista Ana Paula Bortoletto, pesquisadora em alimentos do IDEC. Ela estará no III Encontro para a Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza, que acontece de 1 a 3 de agosto, na Faculdade de Saúde Pública da USP, em São Paulo. No dia 2, Ana Paula realizará a palestra intitulada “Conflitos de interesse e Nbcal” e ela me concedeu uma entrevista sobre o assunto.
Viviane: A Nbcal, às vezes, é vista como uma forma de controle do Estado com relação às escolhas da sociedade. O que, de fato, é a Nbcal?
Ana Paula: A Nbcal é uma legislação federal que tem o objetivo principal de proteger a amamentação. A Nbcal prevê restrições e proibições em relação ao marketing de produtos que substituem o aleitamento materno, incluindo fórmulas infantis, bicos, chupetas, mamadeiras etc. Essas restrições foram estabelecidas considerando a estratégia agressiva das grandes indústrias de produtos para bebês, que utilizavam mensagens que convenciam as mães que a amamentação não era a melhor opção para seus filhos. A intenção é que esses produtos não sejam vistos como opções melhores do que o leite materno, e o uso deve ser restrito a casos específicos acompanhados por profissionais de saúde.
Viviane: Quais são os principais desafios atuais para conseguirmos fazer valer a Nbcal?
Ana Paula: Temos desafios em relação a capacitação e sensibilização das equipes de vigilância sanitária e uma melhor coordenação das denúncias pelo sistema nacional de vigilância sanitária… mas o maior desafio é da grande influência das grandes empresas de produtos para primeira infância que desenvolvem estratégias de marketing cada vez mais sofisticadas, que estão além do previsto pela Nbcal.
Viviane: Uma pessoa que se depara com uma publicidade abusiva relacionada à primeira infância, como ela pode agir? Ela pode auxiliar de alguma forma no monitoramento da Nbcal?
Ana Paula: Ela pode denunciar para os órgãos competentes. No nosso especial sobre o tema, explicamos um pouco sobre esse processo de denúncia (nas abas “denuncie” e “saiba mais”. Alguns casos de publicidade podem extrapolar o que prevê a Nbcal, por isso, os órgãos de defesa do consumidor também podem ser acionados. O Idec apoia o trabalho da Ibfan que realiza anualmente um monitoramento voluntário da Nbcal. Apoiar a Ibfan também é uma forma muito importante para apoiar o cumprimento da Nbcal.
Viviane: Temos uma legislação que já inibe um marketing mais abusivo por parte da indústria de alimentos, no que se refere ao público infantil e, especialmente, aos lactentes. Que estratégias a indústria vem utilizando para não se tornar “fora da lei”, mas manter seu marketing?
Ana Paula: Essa legislação que fala sobre publicidade abusiva é o código de defesa do consumidor. Ainda existe muita resistência por parte das grandes indústrias de produtos para crianças, porém a resolução 163 de 2014 do Conanda detalha de uma forma bem clara o que são casos de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. Os desafios são mesmo de fazer cumprir a lei.